Trabalho comunitário por consumir cannabis

Por denúncias de moradores, a PSP efectuou, entre 2006 e 2007, acções de vigilância numa determinada área de Braga.
Segundo tais denúncias, dois homens cujos identidades foram reveladas, dedicavam-se à compra e venda de haxixe. O preço de cada venda variava entre os 5 euros e os 20 euros, conforme a quantidade vendida.
Montada a vigilância no local, os operacionais da Brigada de Investigação Criminal daquela corporação lograram obter dos suspeitos e dos consumidores interceptados quantidades variáveis de cannabis resina.

Manuel L., de 40 anos, pedreiro e M. Costa, de 44 anos, operário da construção civil, foram constituídos arguidos.
Em casa do primeiro arguido os agentes apreenderam objectos como facas de borboleta, uma catana e produto estupefaciente.
A polícia esclareceu que o produto estupefaciente apreendido a Manuel se destinava em parte a ser consumido pelo próprio e a ser entregue a consumidores que se deslocavam ao local, recebendo destes o respectivo preço.

A 7 de Junho, dia em que Ma-nuel foi apanhado com 36,345 gramas de cannabis resina que escondera num muro, o Costa estava na posse de 10,066 gramas do mesmo produto.
Enquanto Costa é consumidor irregular de haxixe, Manuel consome todos os dias.
Ambos trabalham e têm filhos.
No passado dia 9 deste mês foram ambos julgados na Vara Mista, pelo colectivo presidido pela juíza Luísa Alvoeiro.

Manuel defendeu-se com o argumento de que a droga que lhe foi apreendida era para o seu consumo. Não sabia que era proibido estar na posse das armas que lhe foram apreendidas. Quer a navalha, quer a catana, es tavam enferrujados - acrescentou.
Costa, seu cunhado, negou ter vendido haxixe. Consome o produto estupefaciente há cerca de 20 anos.

Com apoio de amigos

Defendidos pelas advogadas Filipa B. Ferreira e Leandra Fernandes, receberam ainda os arguidos o apoio testemunhado por amigos e familiares.
Não se provou, entre outras conclusões a esse nível, a acusação segundo a qual o arguido Manuel L. agiu de comum acordo com o co-arguido M. Costa na compra e venda e produto estupefaciente; e que Costa se dedica, desde o início de 2006 até Março de 2007, à compra e venda de droga, nomeadamente haxixe, com o propósito de obter lucros desse negócio e que o produto que lhe foi apreendido se destinava a ser vendido a consumidores.

Também ficou por provar que uma das testemunhas da acusação comprou cannabis ao arguido Manuel.
Refira-se também que enquanto Manuel tem antecedentes criminais, Costa tem o eu cadastro criminal limpo.
Consequentemente, Manuel L. foi condenado na pena de 18 meses de prisão pela prática de um crime de tráfico de menor gravidade, e 10 meses de prisão por detenção de arma proibida.

Em cúmulo jurídico, Manuel foi condenado na pena única de 2 anos de prisão, suspensa por igual período e sujeita a um regime de prova perante o Instituto de Reinserção Social.
O arguido M. Costa, pela prática de consumo de estupefaciente, foi condenado a 120 dias de multa, substituída por 120 horas de trabalho a favor da comunidade.
Dada a sua experiência profissional, o trabalho comunitário a prestar é a nível da construção civil, segundo o horário por si indicado.

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